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Auxilio doença é um afastamento por motivo de saúde, comprovado por meio de atestado médico. Qualquer servidor ativo pode usufruir do auxílio doença. O servidor que apresentar atestado com afastamento superior a 3 (três) dias deverá apresentar-se para avaliação do médico do trabalho.
O atestado ou declaração de horas deverá ser entregue, via formulário eletrônico, pelo responsável de pessoal da unidade de lotação, com carimbo e assinatura de ciência da chefia imediata no verso do documento, em até 48h após o primeiro dia de falta.
Documentação
Não há formulário específico.O servidor irá juntar o resultado da inspeção de perícia médica à folha de ponto.
Custos
Não possui
Prazo para Atendimento
Tempo médio de espera para o atendimento presencial: 30 minutos
Prazo para atendimento da solicitação: imediato
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo
Forma de Acompanhamento
Telefone, WhatsApp, e-mail e atendimento presencial