A intervenção em APP diz respeito ao uso de uma área denominada Área de Preservação Permanente-APP, sem ou com retirada de vegetação. Ela pode ocorrer pela liberação do órgão ambiental estadual quando em zona rural e pelo órgão ambiental municipal quando em zona urbana, conforme o tipo de exploração, os casos de intervenções permitidos pela legislação são os usos considerados legalmente como utilidade pública, interesse social e atividades de baixo impacto ambiental.