Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Diamantina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Carta de Serviços
Atualizado em: 09/11/2024 às 17h23
Meio Ambiente
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM APP URBANA
A intervenção em APP diz respeito ao uso de uma área denominada Área de Preservação Permanente-APP, sem ou com retirada de vegetação. Ela pode ocorrer pela liberação do órgão ambiental estadual quando em zona rural e pelo órgão ambiental municipal quando em zona urbana, conforme o tipo de exploração, os casos de intervenções permitidos pela legislação são os usos considerados legalmente como utilidade pública, interesse social e atividades de baixo impacto ambiental. 
 
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

Preencher formulário de caracterização do empreendimento – FCE e juntar os documentos constantes do final do FCE, protocolar no setor de protocolo da Prefeitura de Diamantina (localizado no centro administrativo) ou enviar a documentação por e-mail.  Realizar o pagamento da DAE e após análise dos documentos e pagamento, será expedida a autorização. 
 
Documentação
- F.C.E. – Formulário de caracterização do empreendimento (em anexo)
- Requerimento da Licença encaminhado ao CODEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
- Certidão atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóvel
- Croqui/planta da área com fundamentação
- Documentos pessoais
- Procuração
- Plano de Utilização Pretendida-PUP se necessário e/ou Plano de Recuperação Ambiental – PRAD ou PTRF-Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (de acordo com a intervenção e solicitação da área técnica)
- Relatório contendo as compensações ambientais
- Laudo de  inexistência de alternativa técnica e locacional às obras, planos, atividades ou projetos propostos  e atendimento às condições e padrões aplicáveis aos corpos de água (APP)
- Laudo - a inexistência de risco de agravamento de processos como enchentes, erosão ou movimentos acidentais de massa rochosa (APP e área de risco)
Custos
A guia DAE para pagamento será expedida pelo setor de Receita após análise do processo e enviada via digital ou impressa para o requerente. 
 
Etapas do Serviço
1º Preencher formulário (em anexo) de caracterização do empreendimento – FCE 
2º Juntar as documentações necessárias e protocolar no setor de protocolo da Prefeitura de Diamantina (localizada no centro administrativo ).
3º Após avaliação haverá expedição de DAE e após análise dos documentos e pagamento, será expedida a autorização. 
 
Prazo para Atendimento
Tempo médio de espera para o atendimento presencial: imediato

Prazo para atendimento da solicitação: 90 dias
 
Prioridades de Atendimento
Atendimentos presenciais preferenciais a portadores de necessidades especiais, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
Forma de Acompanhamento
Por meio do protocolo diretamente no setor de Protocolo. 
Responsável pelo serviço:
Diretoria Ambiental
Diretoria Ambiental
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta de 08h às 18h

 
TELEFONE:
(38) 3531-9250
ENDEREÇO:
Rua Coronel Caetano Mascarenhas, nº. 16 - Rio Grande (Centro Administrativo)
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
Edilson de Almeida
ATENDIMENTO:
08:00 às 18:00
TELEFONE:
(38) 99883-1256
ENDEREÇO:
Rua Coronel Caetano Mascarenhas, n° 16, Rio Grande, CEP 39100-000