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Preencher o Formulário de caracterização do empreendimento – FCE (em anexo) e juntar os documentos constantes do final do FCE, protocolar no setor de protocolo da Prefeitura de Diamantina (localizado no centro administrativo) ou enviar a documentação por e-mail. Posteriormente ocorrerá a aprovação pelo Plenário do CODEMA e em seguida, a expedição da DAE pela Receita. Após análise dos documentos e pagamento da DAE e aprovação pelo Plenário do CODEMA, será expedido o licenciamento ambiental
Documentação
Licença Ambiental Municipal para Parcelamento de Solo Urbano - loteamento/condomínio até 14,99 hectares:
- F.C.E. – Formulário de caracterização do empreendimento (preenchido na Secretaria M. D. Agropecuário e Meio Ambiente)
- Requerimento da LP encaminhado ao CODEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
- Cópia da publicação do pedido de Licença no jornal Regional local de grande circulação
- Certidão cartorária do imóvel atualizada (Mínimo exigido 01 ano)
- Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Plano de Controle Ambiental (PCA) ou documento ambiental similar de acordo com o porte do empreendimento, a ser especificado pelo técnico do órgão ambiental municipal, com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, sendo 01 cópia impressa e 01 cópia digital
- Comprovante de recolhimento do custo de análise do licenciamento ambiental (GR)
- Certidão Negativa de Débitos financeiros Municipal
- Alvará de Localização e funcionamento
- Anuência ou parecer técnico prévio expedido pelo órgão ambiental competente quando a área estiver localizada em área de relevante interesse ambiental
- Protocolo de anuência para intervenção em recurso hídrico pelo órgão estadual ou federal competente
- Apresentação dos projetos de uso e ocupação do solo, drenagem pluvial e projeto paisagístico
- ARTs dos técnicos responsáveis pelos projetos e pelo licenciamento ambiental
- Planta Topográfica planialtimétrica da propriedade (01 cópia em mídia digital e 02 cópias impressas)
Documentação Necessária para Análise do Pedido de Licenciamento Licença de Instalação:
- Requerimento da Licença de Instalação (LI)
- Plano de Controle Ambiental (PCA), com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, contendo cronograma físico-financeiro das ações ambientais previstas, incluindo a reabilitação das áreas ou compensação ambiental
- Comprovante de recolhimento do custo de análise do licenciamento ambiental
- Cópia da autorização ou requerimento da retirada de vegetação com a devida documentação conforme DN CODEMA
- Certidão negativa municipal
- Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Plano de Controle Ambiental (PCA) ou documento ambiental similar de acordo com o porte do empreendimento, a ser especificado pelo técnico do órgão ambiental municipal, com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, sendo 01 cópia impressa e 01 cópia digital
- F.C.E. – Formulário de caracterização do empreendimento (preenchido na Secretaria M. D. Agropecuário e Meio Ambiente)
- Alvará de Localização e funcionamento
- Autorização para intervenção em recurso hídrico pelo órgão competente
Documentação Necessária para Análise do Pedido de Licenciamento Licença Operação:
- Requerimento da Licença de Operação (LO)
- Cópia da publicação do pedido de Licença de Operação (LO), no jornal Regional local de grande circulação
- Comprovante de recolhimento do custo de análise do licenciamento ambiental (GR)
- Comprovação de cumprimento de todas as condicionantes da LP e LI se existentes
Documentação Necessária para Análise do Pedido de Licenciamento de Operação Corretiva:
- Comprovação de cumprimento de todas as condicionantes da LP e LI se existentes
- Todos os documentos exigidos nas fases de LP e LI
- Todos os estudos ambientais exigidos na Fase de LP e LI
Documentação Necessária para Análise do Pedido de Licenciamento LP e LI Concomitantes:
- Toda a documentação constante da Licença Prévia e Licença de Instalação
- Certidão de aprovação dos projetos do loteamento expedida pela Prefeitura
Custos
A guia DAE para pagamento será expedida pelo setor de Receita após análise do processo e enviada via digital ou impressa para o requerente.
Prazo para Atendimento
Tempo médio de espera para o atendimento presencial: imediato
Prazo para atendimento da solicitação: 90 dias
Prioridades de Atendimento
Atendimentos presenciais preferenciais a portadores de necessidades especiais, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
Forma de Acompanhamento
Por meio do protocolo diretamente no setor de Protocolo.