CASA LAR: É uma medida de proteção aplicada às crianças que tiveram seus direitos violados - Previstos no ECA. Em caráter de urgência/ emergência pelo Conselho Tutelar ou determinação judicial pela 2ª Vara da Infância e Juventude ou pelo Ministério Público as famílias são acompanhadas pela equipe Psicossocial do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
instituições de longa permanência para idosos – ILPI existem 3 formas:
- Quando solicitadas pela própria família do idoso, diretamente a ILPI - A equipe Psicossocial faz o acompanhamento dentro da Instituição, bem como da família quando solicitada
- Quando é uma medida de proteção aplicada aos idosos que tiveram seus direitos violados - Previsto no Estatuto do Idoso. Pode ser encaminhada pelo CRAS em que a família é referenciada ou pelo CREAS que já acompanha no fortalecimento de vínculos e ou por determinação do Ministério Público por haver o rompimento dos vínculos familiares
Caso o idoso não tenha família e não consiga responsabilizar-se pelo seu cuidado próprio, seja das atividades do dia a dia como cozinhar; tomar algum medicamento no horário, higiene…