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O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser calculado sobre o valor efetivo da venda do bem, mesmo que este seja maior do que o valor venal adotado como base de cálculo para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A avaliação de ITBI ocorre quando há hipótese de incidência do imposto nos termos da LC 112/2013.
Comparecer ao setor de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda com a documentação pertinente.
Documentação
Documento de identificação com foto do responsável
Comprovante de endereço
Ficha/Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) do imóvel
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, quando for o caso
Documentação que comprove a titularidade, vínculo, dados do imóvel e de sua transferência, quando for o caso, devidamente avaliada e aprovada pelo Gerente de Cadastro Imobiliário e de acordo com a legislação vigente
Documentação apresentada na portaria 001/2022 da SMF
Procuração Simples (em caso de representante)
Documento de identificação com foto do procurador (em caso de representante)
Ofício simples redigido e assinado pelo requerente contendo a descrição detalhada da solicitação
Custos
Após o atendimento o solicitante será instruído em como proceder com o pagamento das taxas.
Prazo para Atendimento
Tempo médio de espera para o atendimento presencial: imediato
Prazo para atendimento da solicitação: 30 dias
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo
Forma de Acompanhamento
Telefone, e-mail, presencialmente ou pelo site: https://www.ereceita.net.br/portal/?uri=Ncw7DoAgEEXRvRAX8AYNYgydrYuY6MSQ8DGA-1cKy3uKO1SplbNTNGvMBCIaoRcy9s6lcehsyBCWCkxWwwJqHY7gJTVx6vQcOTWfOF6f89F3ZZf0OPV33nyRlju8