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Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMPED)
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMPED

É um órgão colegiado de assessoramento, deliberativo, controlador das ações, de caráter permanente, paritário, fiscalizador, normativo e consultivo em todos os níveis das Políticas Públicas no âmbito Municipal, instituído pela Lei Municipal nº. 4.215, de 07 de março de 2023.

COMPETÊNCIA DO COMPED:

I. Zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
II. Propor diretrizes, acompanhar planos, políticas e programas nos segmentos da administração municipal para garantir os direitos e a integração da pessoa com deficiência;
III. Recomendar o cumprimento e divulgar as leis municipais e qualquer norma legal pertinente aos direitos da pessoa com deficiência;
IV. Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade devida da pessoa com deficiência;
V. Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas e programas setoriais de educação, saúde, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras que objetivem a inclusão da pessoa com deficiência;
VI. Opinar e acompanhar a elaboração de leis municipais que tratem dos direitos da pessoa com deficiência;
VII. Propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências;
VIII. Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurada nas leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;
IX. Realizar a Conferência Municipal, sob sua coordenação, coincidindo com a Conferência Estadual ou por deliberação da plenária, para avaliar e propor políticas públicas a serem implementadas ou já efetivadas no Município, garantindo sua ampla divulgação;
X. Avaliar anualmente o desenvolvimento da política municipal de atendimento especializado à pessoa com deficiência de acordo com a legislação em vigor, visando à sua adequação quando necessário;
XI. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
XII. Deliberar sobre as políticas públicas direcionadas aos direitos da pessoa com deficiência.
 

1. REGIMENTO INTERNO

2. CALENDÁRIO DAS REUNIÕES:

3. PLANO DE AÇÃO

4. ATAS

5. RESOLUÇÕES

6. EDITAIS.DECRETOS e LEIS