Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Diamantina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Secretarias / Departamentos
Conselho Municipal de Economia Popular Solidaria (CMEPS)
Patrícia de Jesus Santos
Funcionamento: Das 9h às 18h
Avaliar Informação

O Conselho Municipal de Economia Popular Solidária do município de Diamantina foi criado pela Lei Municipal nº. 3917 de 16 de março de 2016, órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sob responsabilidade da Gerência de Gestão de Programas e Gestão Financeira. É constituído de 08 (oito) conselheiros, sendo 04 (quatro) representantes do Poder Público e 04 (quatro) representantes integrantes da sociedade civil organizada.

A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA POPULAR SOLIDARIA TEM COMO OBJETIVO:

  1.  Contribuir para a erradicação da pobreza e da marginalização, reduzindo as desigualdades sociais no Município de Diamantina;
  2. Contribuir para o acesso dos cidadãos ao trabalho e à renda, como condição essencial para a inclusão e mobilidade sociais, e para a melhoria da qualidade de vida;
  3. Criar novas oportunidades de trabalho, geração e distribuição de renda e maior democratização da gestão do trabalho;
  4. Promover e difundir os conceitos de associativismo, solidariedade, autogestão, desenvolvimento local sustentável, além de valorização das pessoas, do trabalho e do território;
  5. Fomentar o desenvolvimento de novos modelos sócios produtivos coletivos e auto gestionários, bem como, a sua consolidação, estimulando inclusive o desenvolvimento de tecnologias adequadas a esses modelos;
  6. Incentivar e apoiar a criação, o desenvolvimento, a consolidação, a sustentabilidade e a expansão de empreendimentos econômicos solidários, organizados em cooperativas ou sob outras formas associativas compatíveis com os critérios fixados nesta Lei;
  7. Estimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pela agricultura familiar;
  8. Priorizar os produtos e serviços oferecidos pelo setor da Economia Popular Solidária nas compras públicas municipais;