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Conselho de Desenvolvimento Municipal de Diamantina
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O Conselho de Desenvolvimento Municipal de Diamantina é o órgão colegiado, consultivo e deliberativo, efetivo e permanente, integrante da Administração Pública Municipal, que tem como finalidade viabilizar a participação da sociedade civil organizada na gestão do desenvolvimento municipal.  

O Conselho reúne representantes do Poder Executivo, movimentos sociais e populares, segmento empresarial e do turismo entidades acadêmicas de pesquisa ou organizações não governamentais; e representantes de Conselhos Técnicos de Engenharia e Arquitetura.

O Conselho deverão estar articuladas com os Conselhos Setoriais do Município, buscando a integração das diversas ações e políticas de desenvolvimento municipal, garantida a participação da sociedade

Principais funções do Conselho de Desenvolvimento Municipal:

I - Manifestar-se, de forma independente, sobre os processos de controle e revisão do Plano Diretor e dos demais instrumentos legais reguladores do desenvolvimento do município;
II - Pronunciar-se sobre as propostas, iniciativas, programas, planos e projetos referentes ao desenvolvimento do Município, notadamente as que exerçam impacto sobre o espaço urbano e sobre o território municipal;
III - Propor a edição de normas municipais de natureza urbanística e de gestão do uso da ocupação do território municipal e manifestar-se sobre propostas de criação e alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento municipal;
IV - Propor medidas para a integração da política urbana e territorial comas políticas socioeconômicas e ambientais municipais e regionais;
V - Propor políticas para solução de conflitos na delimitação dos limites do Município;
VI - Pronunciar-se sobre as ameaças à defesa do patrimônio histórico, arquitetônico, natural e cultural do município;
VII - Propor e apoiar a utilização de mecanismos de cooperação como governo federal, como Governo do Estado de Minas Gerais, com outros municípios da região do Alto Jequitinhonha  e com a sociedade local para formulação e execução das políticas municipal e regional de desenvolvimento;
VIII - Deliberar sobre a aplicação dos recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Municipal, bem como fiscalizar sua utilização; e
IX - Divulgar amplamente os dados e informações relativos à sua atuação e aos temas que lhe são correlatos.

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