Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Diamantina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Secretarias / Departamentos
Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Juventude (CMELJ)
Avaliar Informação

Quem somos e como funcionamos:

O Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, criado pela Lei Municipal n° 4256, de 19 de outubro de 2023, órgão de caráter permanente, consultivo, deliberativo, controlador, fiscalizador e normativo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, tem por finalidade auxiliar na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência das atividades voltadas para o esporte, lazer e juventude no município de Diamantina/MG.

Compete ao Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Juventude (CMELJ):

I- Cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de esportes, lazer e juventude;
II- Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III- Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto aos programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas, do esporte do lazer e da juventude no Município de Diamantina/MG;
IV- Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas, bem como às modalidades esportivas individuais ou coletivas sediadas no Município;
V- Zelar pela memória do esporte, lazer e juventude;
VI- Contribuir para a formação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pelas práticas de atividades físicas, esportivas e de lazer;
VII- Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de esportes, lazer e juventude, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
VIII- Promover o apoio necessários, bem como o esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização de recursos públicos voltados para a prática de esportes, lazer e juventude.

LEI Nº 4.256, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
REGIMENTO INTERNO DO CMELJ
DECRETO NOMEAÇÃO CONSELHEIROS
ATA DE REUNIÃO DE POSSE E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA 2024/2026
TERMO DE POSSE CONSELHEIROS CMELJ
LOGOMARCA DO CMELJ