Quem somos e como funcionamos:
O Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, criado pela Lei Municipal n° 4256, de 19 de outubro de 2023, órgão de caráter permanente, consultivo, deliberativo, controlador, fiscalizador e normativo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, tem por finalidade auxiliar na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência das atividades voltadas para o esporte, lazer e juventude no município de Diamantina/MG.
Compete ao Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Juventude (CMELJ):
I- Cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de esportes, lazer e juventude;
II- Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III- Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto aos programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas, do esporte do lazer e da juventude no Município de Diamantina/MG;
IV- Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas, bem como às modalidades esportivas individuais ou coletivas sediadas no Município;
V- Zelar pela memória do esporte, lazer e juventude;
VI- Contribuir para a formação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pelas práticas de atividades físicas, esportivas e de lazer;
VII- Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de esportes, lazer e juventude, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
VIII- Promover o apoio necessários, bem como o esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização de recursos públicos voltados para a prática de esportes, lazer e juventude.
LEI Nº 4.256, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
REGIMENTO INTERNO DO CMELJ
DECRETO NOMEAÇÃO CONSELHEIROS
TERMO DE POSSE CONSELHEIROS CMELJ
LOGOMARCA DO CMELJ
LINK PARA ACESSO ÀS ATAS DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CMELJ EM 2025: https://www.diamantina.mg.gov.br/portal/download/arquivos/KK-LzT/