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Serviços
Gerência de Articulação do Terceiro Setor

Gerência de Articulação do Terceiro Setor
Secretaria Municipal de Governo
Atendimento : 08h às 18h
Endereço: Rua da Glória, nº 394, Bairro – Centro, Diamantina/MG.
Telefone: (038) 3531 1252
E-mail: articulacaogoverno@diamantina.mg.gov.br

A Gerência de Articulação do Terceiro Setor, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo, tem como competência orientar a Administração Pública Municipal sobre procedimentos e instruções relativos as entidades do Terceiro Setor e sobre as legislações superiores que regem a matéria; criar, cadastrar e manter atualizado o registro das entidades; acompanhar os lançamentos dos procedimentos relativos à execução, tais como: contratações, licitações e pagamentos de qualquer natureza para fins de subsidiar a prestação de contas e todas as demais informações necessárias e suficientes à sua publicidade; propor melhorias nas políticas públicas de fortalecimento e institucionalização das organizações da sociedade civil e de melhoria dos sistemas e práticas de garantias dos direitos por elas defendidos.

O Terceiro Setor é representado por cidadãos integrados em organizações privadas, sem fins lucrativos, que geram bens voltados para a solução de problemas sociais. Geram serviços de caráter público, de desenvolvimento político, econômico, social e cultural no meio em que atuam e exercem atividades relevantes à sociedade, mobilizando uma grande quantidade de pessoas.
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ANEXOS

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. (Formato: PDF)
Decreto nº 29, de 19 de janeiro de 2018. Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. (Formato: PDF)
Entidades privadas sem fins lucrativos cadastrados na PMD
Entidades sem fins Lucrativos – Por Setor
Tirar dúvidas – Terceiro Setor

Documentos Necessários para firmar parceria entre Entidade e o Município

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Termo de Colaboração
Conforme a Lei n°13.019/2014:
Art. 2° Para os fins desta lei, considera-se:
(…) VII – termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizados as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
O novo regime jurídico de Fomento e Colaboração da Lei n° 13.019/2014 foi criado para ser aplicável para o repasse de recursos públicos às Organizações da Sociedade Civil.

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Termo de Fomento
Conforme a Lei n°13.019/2014:
Art. 2° Para os fins desta lei, considera-se:
VIII – termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
O novo regime jurídico de Fomento e Colaboração da Lei n° 13.019/2014 foi criado para ser aplicável para o repasse de recursos públicos às Organizações da Sociedade Civil.

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Acordos de Cooperação
Conforme a Lei n°13.019/2014:
Art . 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
(…) VIII – A – acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizados as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
O acordo de Cooperação poderá ser proposto pela Administração Pública ou pela Organização da Sociedade Civil. Ele também poderá ser prorrogado de acordo com o interesse público ou pela organização da sociedade civil não sendo necessária prévia análise jurídica para essa prorrogação. O acordo exige prévia realização de chamamento público, porém, no caso de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, deve haver chamamento público. Como exemplos, temos o comodato de bens ou equipamentos públicos para o desenvolvimento de trabalho e empoderamento de agricultores familiares ou manutenção de museus como espaço cultural público, intercâmbio de conhecimentos e de quadros técnicos, com cessão de servidores no caso de entidades de assistência social ou educação que contem com profissionais da prefeitura em seus atendimentos especializados, entre outros.

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Acesso aos Chamamentos Públicos
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Acesso aos Conselho Municipais
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Estatutos