A Lei nº. 4.240, de 25 de agosto de 2023, institui a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito do Poder Executivo deste Município.
Atendendo aos termos estabelecidos na mencionada legislação, as reuniões mensais dos Secretários com o Prefeito, já habituais, foram configuradas como do Conselho de Governança Pública. Composto por: Prefeito, Chefe de Gabinete do Prefeito, Controlador Geral do Município, Procurador Geral do Município, Gerente de Políticas de Governança Pública e os Secretários Municipais.
O Conselho de Governança tem por finalidade assessorar o Prefeito na condução da Política de Governança Pública e Compliance do Poder Executivo do Município, propondo medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de Governança Pública.
Além disso, Cada Secretaria Municipal possui o seu Comitê Interno de Governança Pública, composto por, no mínimo: o Chefe de Gabinete da pasta, 3 (três) servidores efetivos e outros servidores, se designados.
Os Comitê Internos devem manter atualizado o Secretário ou quem solicitar sobre as atividades em andamento da sua respectiva Secretaria, promovendo maior integração e comunicação entre as elas. Também deve identificar pontos de melhoria e criar um plano de ação para atingir o objetivo sob orientação do Secretário da Pasta, dentre várias outras atribuições.
Comitê Interno da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio
Comitê Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Comitê Interno da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
Comitê Interno da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Comitê Interno da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Comitê Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo