13/05/2020
Notícias
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Em 12 de novembro de 2019, o Congresso Nacional, por meio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, promulgou a Emenda Constitucional nº. 103/2019, popularmente conhecida como “Reforma da Previdência”.
Através dessa decisão, ficou estabelecido que os servidores efetivos na ativa passariam a contribuir para a Previdência com aumento de alíquota, passando de 11% para 14%. Foi, portanto, uma imposição, decisão determinada de cima para baixo que o Município de Diamantina teve que cumprir, não sendo esse aumento nem o valor da alíquota uma escolha da Administração Municipal.
De outro lado, havia a possibilidade, apresentada inclusive a partir do cálculo atuarial fornecido pelo FUMPREV, da imposição da nova alíquota de contribuição de 14% para todos aposentados e pensionistas, alternativa NEGADA pelo Executivo Municipal que preferiu onerar a estrutura administrativa com o aumento da alíquota suplementar (paga diretamente pela própria administração) do que sacrificar os aposentados e pensionistas com a nova cobrança. Assim, apenas serão tributados aqueles aposentados e pensionistas que recebem renda acima de R$ 6.101,06 (teto do Regime Geral de Previdência Social / INSS).
Registramos que a nova tributação somente será aplicada depois de 90 (noventa) dias da publicação da lei, ou seja, no pagamento da Folha de Agosto, tempo em que o servidor(a) ativo(a), aposentado(a) e os pensionistas terão para se programar financeiramente para melhor se adaptar à mudança.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO É VOCÊ!