PREFEITURA DE DIAMANTINA ADIANTA, MAIS UMA VEZ, O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS . ADMINISTRANDO TAMBÉM PARA QUEM AJUDA A ADMINISTRAR . O artigo XIV da Lei Municipal 2267/95 reza que a Gratificação Natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. . Entretanto, a Prefeitura Municipal […]
PREFEITURA DE DIAMANTINA ADIANTA, MAIS UMA VEZ, O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS . ADMINISTRANDO TAMBÉM PARA QUEM AJUDA A ADMINISTRAR . O artigo XIV da Lei Municipal 2267/95 reza que a Gratificação Natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. . Entretanto, a Prefeitura Municipal de Diamantina pagará a primeira parcela do 13º Salário dos servidores municipais já na próxima quarta-feira, dia 13 de julho. Este feito só tem sido possível, pelo provisionamento da Secretaria Municipal de Fazenda, que prima pela pontualidade do o pagamento dos salários dos servidores. . PREFEITURA DE DIAMANTINA, NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO É VOCÊ!
Autor: Assessoria de Comunicação