O Ministério Público do Estado de Minas Gerais recomenda aos proprietários e inquilinos de residências particulares, incluindo as ditas repúblicas estudantis, bem como aos responsáveis pelos bares, restaurantes e casas de festas ou danceterias: Que obedeçam aos Decretos Municipais 401/2021 e 517/2021, não realizando festas ou eventos de qualquer natureza que impliquem em aglomeração e […]
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais recomenda aos proprietários e inquilinos de residências particulares, incluindo as ditas repúblicas estudantis, bem como aos responsáveis pelos bares, restaurantes e casas de festas ou danceterias: Que obedeçam aos Decretos Municipais 401/2021 e 517/2021, não realizando festas ou eventos de qualquer natureza que impliquem em aglomeração e risco à saúde pública sem a devida autorização da Prefeitura Municipal e respeitados os protocolos sanitários; Veja a recomendação completa: SEI_MPMG – 2471233 – Recomendação