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A Lei Ordinária 4823, de 1º de julho de 2024, cria o Centro Municipal de Castração (CMC), implanta o Programa Municipal de Castração e institui a obrigatoriedade da identificação de cães e gatos em Diamantina.
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O objetivo do Programa é atender gratuitamente cães e gatos sob proteção de ONGs, em situação de abandono e de famílias de baixa renda. Já a identificação dos animais será feita por microchip, para atender legislação estadual, e também será gratuita para animais inseridos nas mesmas situações anteriores.
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Aos demais animais será cobrada uma taxa ainda a ser regulamentada. Conheça todo o teor desta nova lei no site da Prefeitura (www.diamantina.mg.gov.br) na aba Acesso Rápido > Legislação > Lei Ordinária.
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