CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA
Instituído pela Lei Municipal Nº 3499, de 16 de novembro de 2009 e suas alterações posteriores é um órgão de representação dos idosos, e de interlocução junto a comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas.
O Conselho deve estar em sintonia com as políticas nacional e estadual e se adequar as regras e leis aprovadas e regulamentadas. Torna-se importante reconhecer a necessidade de interpretações legais, uma vez que a legislação é um mecanismo inserido na sociedade e que esta não se apresenta de forma estática.
O Conselho Municipal do Idoso deve estar aberto a participação das diversas tendências políticas e ideológicas, o que o torna mais representativo entre os Municípios e perante os demais organismos de poder. Por essa razão, o Conselho não devera estar atrelado a nenhum partido político.
O Conselho municipal do Idoso, deve promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos Poderes Municipais, principais responsáveis pela execução das ações.
O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formador de políticas dirigidas a pessoa idosa. O Conselho deve se aproximar do poder Publico Municipal e dos órgãos de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.
A IMPORTÂNCIA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO: