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Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMUDI)
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CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA  

Instituído pela Lei Municipal Nº 3499, de 16 de novembro de 2009 e suas alterações posteriores  é um órgão de representação dos idosos, e de interlocução junto a comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas.

O Conselho deve estar em sintonia com as políticas nacional e estadual e se adequar as regras e leis aprovadas e regulamentadas. Torna-se importante reconhecer a necessidade de interpretações legais, uma vez que a legislação é um mecanismo inserido na sociedade e que esta não se apresenta de forma estática.

O Conselho Municipal do Idoso deve estar aberto a participação das diversas tendências políticas e ideológicas, o que o torna mais representativo entre os Municípios e perante os demais organismos de poder. Por essa razão, o Conselho não devera estar atrelado a nenhum partido político.

O Conselho municipal do Idoso, deve promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos Poderes Municipais, principais responsáveis pela execução das ações.

O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formador de políticas dirigidas a pessoa idosa. O Conselho deve se aproximar do poder Publico Municipal e dos órgãos de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.

A IMPORTÂNCIA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO:

  • Estimular os idosos para que participem da formulação da Política Municipal do Idoso;
  • Sensibilizar os Poderes Públicos Municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos em conformidade com as políticas públicas do idoso;
  • Procurar formas de parcerias que promovam os direitos dos idosos;
  • Estimular a organização de idosos e sua efetiva participação social, visando a sua integração e exercício da cidadania;
  • Fortalecer o Papel do Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder Público;
  • Formular, implantar, supervisionar e avaliar a Política do Idoso;
  • Incentivar e apoiar ações concretas em favor dos idosos, visando assegurar sua continuidade;
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