LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Art. 26. Compete à Diretoria de Comunicação:
I - definir prioridades, metas, e protocolos para as atividades de assessoria de imprensa, cobertura e distribuição de material jornalístico;
II - organizar as atividades de relações públicas do Município;
III - definir diretrizes para a execução da produção de conteúdo jornalístico das atividades do Gabinete do Prefeito, para a divulgação em âmbito interno e externo;
IV - implementar, orientar, promover ou executar campanhas e ações de comunicação de interesse público, com caráter social, informativo ou educativo;
V - promover ações de integração entre os órgãos e as entidades da Administração Pública para consolidação e divulgação de informações de interesse da população;
VI - promover a articulação com órgãos de imprensa em âmbito local, nacional e internacional, com vistas a assegurar a circulação e o acesso à informações de interesse público sobre o Poder Executivo e o Município;
VII - coordenar pesquisas de opinião pública, com vistas a subsidiar, quando necessário, a reorientação da política municipal de comunicação social;
VIII - organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos;
IX - orientar as relações com as entidades governamentais públicas ou privadas, associações de classes e órgãos de imprensa;
X - promover a divulgação e realização das atividades de cerimonial e eventos que tenham a participação do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários;
XI - coordenar as atividades relativas à organização de recepções e solenidades oficiais em que estiverem programadas as participações do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários;
XII - assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
XIII - interpretar e divulgar, perante o público em geral e os grupos comunitários, os planos e programas de desenvolvimento físico-territorial, econômico e social do Município;
XIV - manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de notícias e prestadoras de serviços;
XV - prestar suporte aos eventos e campanhas institucionais das secretarias, coordenadorias e das entidades da administração indireta;
XVI - organizar o clipping diário para o Prefeito e para as Secretarias;
XVII - manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia;
XVIII - distribuir matérias de interesse dos órgãos municipais;
XIX - zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;
XX - determinar a produção de vídeos e spots de interesse da comunidade;
XXI - articular com o cerimonial do Município a recepção de autoridades, visitantes, pessoal de convênios e afins;
XXII - manter constantemente atualizado o portal e redes sociais da Prefeitura, com divulgação para as redes interna e externa;
XXIII - executar atividades de relacionamento e divulgação interna, visando construir um ambiente de motivação e comprometimento de todos os envolvidos com o projeto;
XXIV - manter em funcionamento serviços de fotografia, reprografia, serigrafia e outros;
XXV - executar outras atividades no âmbito de sua competência ou por determinação superior.