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Estrutura Organizacional
ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
 
Art. 19. Compete ao Gabinete do Prefeito:

I - preparar o expediente a ser despachado pelo Prefeito;

II - organizar, controlar, supervisionar e avisar os compromissos agendados para o Prefeito;

III - supervisionar os pedidos de assinaturas de ordens de serviços pelo Prefeito;

IV - supervisionar e controlar as atividades diretamente ligadas ao Gabinete;

V - organizar e acompanhar as reuniões do Prefeito, quando solicitado;

VI - inteirar-se dos assuntos a serem submetidos ao conhecimento do Prefeito;

VII - estabelecer contatos internos e externos, de interesse do Prefeito;

VIII - requisitar diárias e passagens de interesse do Gabinete do Prefeito;

IX - acompanhar o trâmite de documentos e processos, cuja relevância justificar o controle direto pelo setor;

X - gerenciar e acompanhar o controle de pessoal do órgão em que estiver subordinado, responsabilizando-se pelo controle de frequência, sendo ele manual ou digital, pelo envio de relatório de ocorrências na data estabelecida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para compensação da folha de pagamento, pelo envio de cronograma, pedido de férias e férias-prêmio dos servidores subordinados ao Gabinete, conforme especificado nos regulamentos, pelo envio e acompanhamento das avaliações de desempenho dos servidores em estágio probatório e outros assuntos relacionados à manutenção de pessoal, com a finalidade de prestar informações à Diretoria de Gestão de Pessoas;

XI - executar outras atividades no âmbito de sua competência ou determinadas pelo Prefeito;
 
GABINETE DO VICE PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
 
Art. 21. Compete ao Gabinete do Vice?Prefeito:

I - prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Vice-Prefeito no desempenho de suas atribuições definidas pela Lei Orgânica do Município e nas funções a ele conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito, bem como colaborar com o Prefeito no acompanhamento das metas governamentais;

II - coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto ao Vice? Prefeito;

III - dar assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação institucional e social, bem como apoiá-lo nos atos públicos que participar;

IV - desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais;

V - executar outras atividades no âmbito de sua competência.
 
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
 
Art. 22. Compete à Chefia de Gabinete do Prefeito:

I - organizar, controlar, supervisionar e avisar os compromissos agendados para o Prefeito;

II - organizar e acompanhar as reuniões do Prefeito, quando solicitado;

III - inteirar-se dos assuntos a serem submetidos ao conhecimento do Prefeito;

IV - estabelecer contatos internos e externos, de interesse do Prefeito;

V - receber, orientar e acompanhar autoridades e convidados em visitas oficiais ao Município;

VI - organizar recepções, almoços e jantares promovidos pelo Gabinete do Prefeito, quando determinado;

VII - controlar o fluxo de correspondências do Gabinete do Prefeito;

VIII - assessorar o Prefeito no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

IX - coordenar e executar as atividades de atendimento ao público e às atividades;

X - providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades do Gabinete do Prefeito;

XI - orientar os trabalhos de planejamento, gestão e execução financeira a serem executados pelo Gabinete do Prefeito e órgãos vinculados;

XII - executar outras atividades no âmbito de sua competência ou por determinação do Prefeito.
 
ASSESSORIA GERAL DO GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 (acrescida pela Lei Complementar nº188/2024)
 
Art. 22-A Compete à Assessoria Geral do Gabinete do Prefeito:

I - Assistir diretamente a chefia de gabinete do prefeito no desempenho de suas atribuições, em especial em temas estratégicos relativos aos compromissos agendados para o Prefeito;

II - Realizar contatos determinados pelo Prefeito em assuntos que subsidiem a estratégia e a coordenação de ações com entidades e autoridades externas;

III - Elaborar material de informação e de apoio para reuniões do prefeito, em articulação com a chefia de gabinete;

IV - Supervisionar, coordenar e orientar os serviços dos assessores do gabinete do prefeito;

V - Elaborar ofícios e memorandos para envios externos;

VI - Analisar e processar as proposições e os expedientes do gabinete para despacho com a chefia de gabinete;

VII - Acompanhar a chefia de gabinete em reuniões e eventos, quando necessário.

VIII - Coordenar a gestão da disponibilidade e distribuição dos cargos comissionados e das funções públicas da administração direta e indireta, dos conselhos de participação popular, dos membros dos conselhos de administração efiscal das autarquias e fundações;

IX - Executar outras atividades no âmbito de sua competência ou por determinação superior.
 
Assessoria de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
 
Art. 23. - organizar as atividades administrativas que afetem diretamente os expedientes do Gabinete do Prefeito;

II - encaminhar providências solicitadas pela Chefia de Gabinete do Prefeito e acompanhar sua execução e seu atendimento;

III - coordenar o cumprimento das diretrizes definidas pela Chefia de Gabinete para o atendimento ao público e autoridades;

IV - assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa, junto aos demais órgãos da Prefeitura;

V - receber e registrar as solicitações e as correspondências intra e extragovernamentais encaminhadas ao Gabinete do Prefeito e providenciar os encaminhamentos, quando solicitados;

VI - assessorar a Chefia de Gabinete no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos processados no Gabinete do Prefeito;

VII - analisar os expedientes encaminhados por órgãos e entidades ao Prefeito, bem como preparar a redação de atos oficiais de competência do Chefe do Executivo;

VIII - realizar contatos e estudos que subsidiem a coordenação de ações junto aos setores específicos do governo;

IX - promover, através de sistema informatizado, o acompanhamento das demandas recebidas no Gabinete do Prefeito e encaminhadas ao respectivo órgão competente;

X - elaborar relatórios e planos de trabalho que lhe forem demandados pelo Prefeito e Chefe de Gabinete do Prefeito;

XI - assessorar o Prefeito para contatos com os demais poderes e autoridades municipais, estaduais e federais;

XII - executar outras atividades no âmbito de sua competência ou por determinação do Prefeito.
 
Setor de expediente do Gabinete do Prefeito
ASSESSORIA JURIDICA DO GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
 
Art. 24.À Assessoria Jurídica, órgão ligado diretamente ao Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o assessoramento ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos municipais nos assuntos jurídicos, compete:

I - realizar a análise técnica-jurídica de minutas de atos normativos propostos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo e de competência do Prefeito;

II - avaliar e propor a redação final de minutas de atos normativos;

III - elaborar as mensagens e os projetos de lei a serem encaminhados à Câmara Municipal;

IV - monitorar, em articulação com os órgãos competentes, a legislação de competência do Poder Executivo, pendente de regulamentação;

V - subsidiar tecnicamente a decisão do Prefeito de sanção ou veto em proposições de lei;

VI - articular-se com a Procuradoria Geral do Município na análise da constitucionalidade de matérias atinentes às competências legislativas e ao poder regulamentar do Prefeito;

VII - identificar experiências e difundir boas práticas relacionadas à elaboração de atos normativos;

VIII - propor diretrizes e padrões para a elaboração e tramitação de atos normativos em articulação com os órgãos do Poder Executivo;

IX - prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e demais órgãos da Prefeitura, quando solicitado;

X - elaborar projetos de lei, decretos, regulamentos, portarias, regimentos, mensagens ao legislativo, justificativas de vetos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos de natureza jurídica;

XI - opinar nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento;

XII - defender judicial ou extrajudicialmente, os atos e prerrogativas do Prefeito, nos casos de impedimento ou suspeição dos Procuradores do Município;

XIII - atuar em processos judiciais e extrajudiciais submetidos à Procuradoria Jurídica, nos casos de impedimento ou suspeição dos Procuradores Jurídicos do Município;

XIV - providenciar o fornecimento de informações, bem como o cumprimento de diligências, requeridas por órgãos judiciais e de controle externo ao Gabinete do Prefeito;

XV - intermediar as relações do Gabinete do Prefeito e demais secretarias, com órgãos judiciais e de controle externo;

XVI - executar outras atividades no âmbito de sua competência ou por determinação do Prefeito.
 
Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
 
Art. 25. Compete à Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito:

I - gerir o fluxo e o arquivamento de expedientes no âmbito da assessoria jurídica do Prefeito;

II - revisar as minutas dos atos normativos a serem encaminhadas ao Prefeito;

III - preparar os atos normativos para a assinatura do Prefeito, bem como realizar sua publicação nos diários oficiais e nos portais da Prefeitura;

IV - monitorar e articular com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito a legislação de competência do Poder Executivo pendente de regulamentação;

V - manter atualizados os sistemas de tramitação de documentos;

VI - coordenar a gestão da disponibilidade e distribuição dos cargos comissionados e das funções públicas da administração direta e indireta, dos conselhos de participação popular, dos membros dos conselhos de administração e fiscal das autarquias e fundações;

VII - promover o levantamento de informações junto aos diversos órgãos, procedendo com a análise e conferência da documentação, dados funcionais e outras publicações referentes às unidades organizacionais e aos servidores ocupantes de cargos em comissão ou funções públicas;

VIII - receber e protocolar os materiais enviados pelos órgãos e pelas entidades dos Poderes Executivo e Legislativo para publicação;

IX - providenciar análise prévia dos processos administrativos encaminhados para decisão do Prefeito;

X - executar outras atividades no âmbito de sua competência ou por determinação superior.
 
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
 
Art. 26. Compete à Diretoria de Comunicação:

I - definir prioridades, metas, e protocolos para as atividades de assessoria de imprensa, cobertura e distribuição de material jornalístico;

II - organizar as atividades de relações públicas do Município;

III - definir diretrizes para a execução da produção de conteúdo jornalístico das atividades do Gabinete do Prefeito, para a divulgação em âmbito interno e externo;

IV - implementar, orientar, promover ou executar campanhas e ações de comunicação de interesse público, com caráter social, informativo ou educativo;

V - promover ações de integração entre os órgãos e as entidades da Administração Pública para consolidação e divulgação de informações de interesse da população;

VI - promover a articulação com órgãos de imprensa em âmbito local, nacional e internacional, com vistas a assegurar a circulação e o acesso à informações de interesse público sobre o Poder Executivo e o Município;

VII - coordenar pesquisas de opinião pública, com vistas a subsidiar, quando necessário, a reorientação da política municipal de comunicação social;

VIII - organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos;

IX - orientar as relações com as entidades governamentais públicas ou privadas, associações de classes e órgãos de imprensa;

X - promover a divulgação e realização das atividades de cerimonial e eventos que tenham a participação do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários;

XI - coordenar as atividades relativas à organização de recepções e solenidades oficiais em que estiverem programadas as participações do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários;

XII - assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;

XIII - interpretar e divulgar, perante o público em geral e os grupos comunitários, os planos e programas de desenvolvimento físico-territorial, econômico e social do Município;

XIV - manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de notícias e prestadoras de serviços;

XV - prestar suporte aos eventos e campanhas institucionais das secretarias, coordenadorias e das entidades da administração indireta;

XVI - organizar o clipping diário para o Prefeito e para as Secretarias;

XVII - manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia;

XVIII - distribuir matérias de interesse dos órgãos municipais;

XIX - zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;

XX - determinar a produção de vídeos e spots de interesse da comunidade;

XXI - articular com o cerimonial do Município a recepção de autoridades, visitantes, pessoal de convênios e afins;

XXII - manter constantemente atualizado o portal e redes sociais da Prefeitura, com divulgação para as redes interna e externa;

XXIII - executar atividades de relacionamento e divulgação interna, visando construir um ambiente de motivação e comprometimento de todos os envolvidos com o projeto;

XXIV - manter em funcionamento serviços de fotografia, reprografia, serigrafia e outros;

XXV - executar outras atividades no âmbito de sua competência ou por determinação superior.
 
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
 
Art. 27. Compete à Assessoria de Comunicação:

I - acompanhar o atendimento e o relacionamento com os veículos de comunicação e imprensa;

II - coordenar as atividades de assessoria de imprensa, cobertura e distribuição de material jornalístico;

III - produzir vídeos e spots de interesse da comunidade;

IV - propor sugestões de pautas e entrevistas com agentes do Poder Executivo, visando divulgar ações relevantes da administração municipal;

V - assessorar e acompanhar agentes do Poder Executivo em entrevistas, depoimentos ou coletivas de imprensa;

VI - orientar a produção de conteúdo escrito e fotográfico para os órgãos e entidades do Poder Executivo, visando a divulgação de atividades da administração municipal;

VII - orientar a produção de conteúdo escrito, fotográfico e audiovisual para divulgação jornalística, portal e redes sociais;

VIII - gerir o banco de dados sobre a atuação do Poder Executivo, que contenha arquivos, históricos e dados gerais sobre o Município;

IX - coordenar a compilação de citações relevantes ao Poder Executivo e os seus agentes nas mídias jornalísticas;

X - coordenar a elaboração de relatórios e pesquisas com o objetivo de subsidiar ações de comunicações do Poder Executivo;

XI - planejar e coordenar a produção de conteúdos, audiovisuais voltados para a comunicação institucional e jornalística, nos âmbitos interno e externo;

XII - monitorar as notícias relacionadas ao Poder Executivo, visando subsidiar ações de comunicação;

XIII - prover orientação de comunicação social sobre as melhores práticas para a produção de textos e conteúdos editoriais, em conformidade com a política municipal de comunicação social.
 
Setor de Imprensa
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Corregedoria Municipal
Controladoria Interna
Ouvidoria Municipal
ORGÃOS DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV
Secretaria Municipal da Fazenda -SEFAZ
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão- SEPLAG
ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Turismo-SEDET
Secretaria Municipal de Obras e Serviços -SEOBRAS
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente-SEAMA
Secretaria Municipal de Esportes , Lazer e Juventude-SMELJ
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-SMDS
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio -SMCP
Secretaria Municipal de Educação- SME
Secretaria Municipal de Saúde-SMS
Secretaria Municipal de Administração-SEMAD
ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Fundo Municipal de Previdência de Diamantina-FUMPREV
Fundação Municipal do bem-estar do menor-FUMBEM
ORGÃOS COLEGIADOS DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE POPULAR
Conselhos Municipais
Fundos Municipais