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Atualizado em: 09/12/2025 às 20h34
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PORTARIA Nº 4, 19 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 19/05/2025
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor

PORTARIA SMCP Nº 004, DE 19 DE MAIO DE 2025

Homologa cadastros habilitados no âmbito do Cadastro Cultural do Município de Diamantina.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 013, de 08 de janeiro de 2015, e

Considerando os arts. 19 a 26 da Lei Complementar nº 110, de 12 de julho de 2013, que instituem o Cadastro Cultural do Município de Diamantina – CCM;

Considerando a Portaria SMCTP nº 003, de 08 de setembro de 2020, que regulamenta o CCM;

Considerando, por fim, as inscrições efetivadas a partir de 19 de novembro de 2020 nos formulários oficiais do Cadastro Cultural,

R E S O L V E:

Art. 1º Homologar, para todos os fins, os cadastros culturais listados no Anexo I desta Portaria, identificados pelos seguintes campos:

I – Tipo do Cadastro;

II – Código Único de Identificação Municipal, formado pelo dia-juliano da inscrição (DDD) + ano (YYYY) + número sequencial (NNN);

III – Cadastrado (nome da pessoa, grupo ou espaço);

Art. 2º Os cadastros ora homologados passam a integrar o Cadastro Cultural do Município de Diamantina, produzindo todos os efeitos previstos na legislação em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantina/MG, 19 de maio de 2025.

 

Alberis Vinicius Cristiano Mafra

Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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