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Atualizado em: 03/03/2026 às 11h23
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RESOLUÇÃO Nº 318, 03 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): CMAS
Em vigor

Dispõe sobre a aprovação da reprogramação do saldo das contas vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 1, 21 DE JULHO DE 2026 Resultado parcial de inscrição da sociedade civil para eleição 2026/2028 21/07/2026
RESOLUÇÃO Nº 337, 02 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a regularização da inscrição da entidade PROCAJ no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS. 02/07/2026
RESOLUÇÃO Nº 336, 02 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento do Plano Municipal de Assistência Social. 02/07/2026
RESOLUÇÃO Nº 335, 25 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. 25/05/2026
RESOLUÇÃO Nº 334, 25 DE MAIO DE 2026 O Conselho Municipal de Assistência Social de Diamantina – CMAS, instituído pela Lei Municipal nº 4.284/2024, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno do CMAS e considerando as deliberações da Reunião Ordinária da Sessão Plenária nº 250, realizada em 13 de maio de 2026, CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a inscrição constitui autorização de funcionamento das entidades e de suas ofertas no âmbito da Política de Assistência Social, configurando condição indispensável para atuação das entidades privadas na referida política, observados os parâmetros previstos nos arts. 3º e 9º da LOAS e demais normativas correlatas; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social, especialmente o art. 10, que estabelece que as entidades sem fins lucrativos que não possuam atuação preponderante na área da Assistência Social, mas que também desenvolvam ações nessa política, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, demonstrando o cumprimento dos critérios previstos nos arts. 5º e 6º da referida Resolução; CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 002, de 06 de outubro de 2016, que dispõe sobre os parâmetros para inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas e projetos socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Diamantina; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução CNAS nº 191/2005, que estabelece que não se caracterizam como entidades e organizações de assistência social as entidades religiosas, templos, clubes esportivos, partidos políticos, grêmios estudantis, sindicatos e associações voltadas exclusivamente ao benefício de seus associados, direcionadas a público restrito, categoria ou classe; 25/05/2026
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RESOLUÇÃO Nº 318, 03 DE MARÇO DE 2026
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