A Prefeitura de Diamantina emitiu um novo decreto que impõe limitações à realização de eventos no Centro Histórico da cidade. A medida visa preservar o patrimônio histórico e garantir a segurança e o bem-estar dos moradores e visitantes. De acordo com o decreto, estão permitidos eventos como Vesperata, Carnaverata, Serestas, Saraus, Concertos, eventos religiosos, feiras […]
A Prefeitura de Diamantina emitiu um novo decreto que impõe limitações à realização de eventos no Centro Histórico da cidade. A medida visa preservar o patrimônio histórico e garantir a segurança e o bem-estar dos moradores e visitantes.
De acordo com o decreto, estão permitidos eventos como Vesperata, Carnaverata, Serestas, Saraus, Concertos, eventos religiosos, feiras e eventos culturais, festivais gastronômicos, culturais e artísticos, e eventos cívicos. Outros eventos podem ser realizados mediante aprovação do Chefe do Poder Executivo, após análise técnica dos setores competentes da Prefeitura Municipal.
O decreto também estabelece regras para a montagem de palcos, coretos, tablados e similares, que só poderão ser instalados em locais específicos e devem obedecer a determinadas dimensões. Além disso, todos os eventos públicos e privados realizados na Sede e nos Distritos do Município de Diamantina deverão ser finalizados impreterivelmente até às 04h.
A Praça Largo Dom João foi definida para a realização de eventos de alto risco, classificados de acordo com a Instrução Normativa nº 33 do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais – CBMMG.
Os organizadores dos eventos deverão respeitar os níveis máximos de ruídos, sons e vibrações definidos pela Lei Municipal nº 3.561, de 16 de julho de 2010. É necessária a solicitação de alvará ou autorização similar para a realização de qualquer evento no âmbito do Município de Diamantina, devendo o pedido ser protocolizado pelo organizador do evento com, no mínimo, 30 dias de antecedência de sua realização junto à Administração Municipal.
O decreto também proíbe a comercialização de bebidas em garrafas de vidro nos eventos públicos e privados realizados em locais abertos ao público em toda a sede do Município, inclusive no Centro Histórico de Diamantina, exceto nas dependências de estabelecimento comercial, estendendo-se às mesas externas servidas pelos mesmos devidamente autorizadas pela Administração Municipal.
A Prefeitura de Diamantina espera que as novas regras ajudem a preservar o patrimônio histórico da cidade e garantir a segurança e o bem-estar de todos os participantes dos eventos.
Conheça o Decreto Nº 668, de 20 de dezembro de 2023 – dispõe sobre a limitação de eventos no centro histórico de Diamantina/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
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Autor: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio