CONHEÇA OS SEUS DIREITOS EM BARES, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS E SIMILARES.
DICAS DO DIA:
Perda de comanda – O estabelecimento comercial não pode transferir para o consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.
Cobrança de taxa de serviço (10%) – Essa cobrança está regulamentada, porém o pagamento não é obrigatório.
Cobrança de couvert artístico – Pode ser feita desde que haja uma atração artística, ao vivo, em local fechado, a informação sobre a cobrança e o valor deve estar visível na entrada do estabelecimento.
Consumação mínima – É uma prática abusiva, não pode acontecer.
Demora na entrega de pedidos – Se a demora na chegada dos pratos fizer com que o consumidor queira desistir do pedido, ele tem esse direito.
Impedir a entrada dos frequentadores para formação de fila – É proibido manter a casa fechada e segurar a entrada de consumidores do lado de fora para a formação de fila.
Taxa de desperdício – Essa prática é proibida.
É assegurado à pessoa com deficiência espaço reservado, para facilitar seu atendimento, sem fila ou espera. Deve-se ter, pelo menos, um exemplar do cardápio em braile.
Todos os estabelecimentos comerciais devem ter exemplar do CDC à disposição para consulta e cartaz informando sobre essa disponibilidade.
PROCON MUNICIPAL – RUA VICENTE FIGUEIREDO, Nº 85, CENTRO – DIAMANTINA/MG
TEL.: (Whatsapp): 38-99874-7453 – E-mail: procon@diamantina.mg.gov.br
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PREFEITURA DE DIAMANTINA, NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO É VOCÊ!