O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) foi criado pela lei Municipal 1.799, de 17 de dezembro de 1990, e alterado pela lei 3547/2010, é um órgão deliberativo e controlador das ações de governo, notadamente das políticas de atendimento em nível municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, apenas para fins de suporte técnico e administrativo, observada a composição paritária de seus membros, nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/90 e do artigo 204, inciso II c/c artigo 227, § 7º, da Constituição Federal de 1988. (Artigo 5º da Lei Municipal nº 3547/2010).
Dentre outras competências, cabe ao CMDCA zelar pelo efetivo respeito ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente e formular políticas públicas municipais voltadas à plena efetivação dos direitos da criança e do adolescente, por meio de Planos de Ações Plurianuais e Anuais Municipais de Atendimento à Criança e ao Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução no município. (Artigo 13 da Lei Municipal nº 3547/2010).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 10 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo cinco representantes do Poder Público e cinco de entidades não governamentais. (Artigo 10 da Lei Municipal nº 3.547/2010).
Pelo Poder Público terá um representante das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, de Educação, de Saúde, de Fazenda e de Planejamento, com seus respectivos suplentes; já a outra metade será composta por entidades não governamentais representativas da sociedade civil, sindicatos, entidades sociais de atendimento a crianças e adolescentes, organizações profissionais interessadas, entidades representativas do pensamento científico, religioso e filosófico e outros nessa linha, tais como movimentos sociais, que tenham por objetivos a defesa dos direitos da criança e do adolescente, dentre outros.
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