O Loteamento Campo Belo foi aprovado pelo Município de Diamantina no ano de 1995. Quando foi aprovado, uma série de requisitos, inclusive de infraestrutura, deveriam ser cumpridos para que o Município recebesse o loteamento, ou seja, para que ele se tornasse legal e os lotes pudessem ser comercializados e edificados. Ocorre que até a presente […]
O Loteamento Campo Belo foi aprovado pelo Município de Diamantina no ano de 1995. Quando foi aprovado, uma série de requisitos, inclusive de infraestrutura, deveriam ser cumpridos para que o Município recebesse o loteamento, ou seja, para que ele se tornasse legal e os lotes pudessem ser comercializados e edificados. Ocorre que até a presente data a empreendedora responsável não cumpriu as obras de sua responsabilidade.
Nesse contexto, para que o loteamento seja regularizado, a Lei Federal 6766/79 determina que ele deve ser “reaprovado” pelo Município e a loteadora deve arcar com todas as obras de infraestruturas previstas na nossa legislação.
Enquanto o loteamento permanecer nessas condições o Município não pode fazer qualquer intervenção nele, pois isso caracterizaria investimento de dinheiro público em patrimônio particular e, ainda, irregular. Apesar disso, o Município está usando de todos os meios possíveis, dentro da legalidade, com apoio do Ministério Público, para resolver esse impasse que se prolonga desde 1995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA!
Autor: Assessoria de Comunicação