CORONAVÍRUS – COVID- 19 EM DIAMANTINA DECRETO N ° 236, 29 DE MAIO DE 2020 . Fica prorrogada, por mais 30 (trinta) dias, a medida de que trata o artigo 2° do Decreto Municipal n° 201, de 30 de abril de 2020, qual seja, a suspensão do desembarque de passageiros no território do Município de […]
CORONAVÍRUS – COVID- 19
EM DIAMANTINA
DECRETO N ° 236, 29 DE MAIO DE 2020 .
Fica prorrogada, por mais 30 (trinta) dias, a medida de que trata o artigo 2° do Decreto Municipal n° 201, de 30 de abril de 2020, qual seja, a suspensão do desembarque de passageiros no território do Município de Diamantina que cheguem por meio de transporte coletivo interestadual e/ou intermunicipal de passageiros, nas modalidades regular, fretamento ou complementar, salvo os transportes coletivos de passageiros provenientes dos serviços de saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO É VOCÊ!
Autor: Assessoria de Comunicação