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11 MAI 2020
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COMUNICADO IMPORTANTE! Nos termos do Decreto n° 219, de 11 de Maio de 2020, diversas medidas serão adotadas pela administração municipal para contenção de gastos, sendo essa decisão necessária para enfrentamento das consequências da Pandemia do Covid-19 como, por exemplo, a grave crise financeira pela qual o país está passando, em especial a queda das […]
COMUNICADO IMPORTANTE! Nos termos do Decreto n° 219, de 11 de Maio de 2020, diversas medidas serão adotadas pela administração municipal para contenção de gastos, sendo essa decisão necessária para enfrentamento das consequências da Pandemia do Covid-19 como, por exemplo, a grave crise financeira pela qual o país está passando, em especial a queda das arrecadações municipais. Conheça algumas dessas medidas que serão implementadas a partir de 12 de maio de 2020: – determinação para reduções das despesas de água, energia elétrica, telefone fixo e combustível em 50% (cinquenta por cento); – determinação de reduções de horas extras, cópias reprográficas, materiais de consumos e outros; – determinação para reduções de diárias para viagens em, no mínimo, 60% (sessenta por cento); – determinação de redução no percentual de 30% (trinta por cento) em todos os aluguéis de imóveis pagos pelo Executivo Municipal; – redução do expediente administrativo, durante 3 (três) meses, para o horário de 7h às 13h. Demais itens constam no Decreto n° 219/2020, disponível em nosso site. http://diamantina.mg.gov.br/wp-content/uploads/2020/05/219-Decr.-CONTENCAO-DE-GASTOS-2020.pdf O PLANO DE CONTENÇÃO DE GASTOS ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DO DIA 12 DE MAIO DE 2020 (TERÇA-FEIRA). PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO É VOCÊ!
Autor: Assessoria de Comunicação