CORONAVÍRUS – COVID-19 EM DIAMANTINA DECRETO N° 145/2020 – 24 DE MARÇO DE 2020 Devem ser mantidos em funcionamento os serviços e atividades abaixo listados e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento: I – farmácias e drogarias; II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, centros de abastecimento de alimentos, […]
CORONAVÍRUS – COVID-19
EM DIAMANTINA
DECRETO N° 145/2020 – 24 DE MARÇO DE 2020
Devem ser mantidos em funcionamento os serviços e atividades abaixo listados e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento:
I – farmácias e drogarias;
II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
III – distribuidoras de gás;
IV – distribuidoras e postos de combustíveis;
V – oficinas mecânicas e borracharias;
VI – agências bancárias e similares;
VII – a cadeia industrial de alimentos;
VIII – atividades agrossilvipastoris e agroindustriais.
Os estabelecimentos referidos deverão adotar as seguintes medidas:
a) intensificação das ações de limpeza;
b) disponibilização de produtos de assepsia aos clientes;
c) manutenção de distanciamento mínimo de um metro e meio entre os consumidores/usuários e controle para evitar filas e aglomeração de pessoas;
d) divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus COVID-19.
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Autor: Assessoria de Comunicação