CORONAVÍRUS – COVID-19 EM DIAMANTINA DECRETO N° 145/2020 – 24 DE MARÇO DE 2020 As cerimônias funerárias – velórios – durante o período de calamidade pública deverão ter duração máxima de 6 (seis) horas, ficando impedida a aglomeração de pessoas. – Na sede do Município de Diamantina fica proibido a realização de velórios em residências, […]
CORONAVÍRUS – COVID-19
EM DIAMANTINA
DECRETO N° 145/2020 – 24 DE MARÇO DE 2020
As cerimônias funerárias – velórios – durante o período de calamidade pública deverão ter duração máxima de 6 (seis) horas, ficando impedida a aglomeração de pessoas.
– Na sede do Município de Diamantina fica proibido a realização de velórios em residências, Igrejas e ou templos de qualquer natureza enquanto viger este Decreto.
– Em todas as cerimônias funerárias deve-se intensificar as ações de limpeza, disponibilizar produtos de assepsia e cuidar para que se mantenha o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas presentes.
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Autor: Assessoria de Comunicação