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MAI
02
02 MAI 2020
CORONAVÍRUS
SAÚDE
CORONAVÍRUS – COVID- 19 EM DIAMANTINA
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CORONAVÍRUS – COVID- 19 EM DIAMANTINA DECRETO N ° 201, 30 DE ABRIL DE 2020 Fica suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, o desembarque de passageiros no território do Município de Diamantina que cheguem por meio de transporte coletivo interestadual e/ou intermunicipal de passageiros, nas modalidades: regular, fretamento ou complementar, salvo os transportes coletivos […]
CORONAVÍRUS – COVID- 19 EM DIAMANTINA DECRETO N ° 201, 30 DE ABRIL DE 2020 Fica suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, o desembarque de passageiros no território do Município de Diamantina que cheguem por meio de transporte coletivo interestadual e/ou intermunicipal de passageiros, nas modalidades: regular, fretamento ou complementar, salvo os transportes coletivos de passageiros provenientes dos serviços de saúde. Essa foi uma decisão do gabinete de crise, no dia 29 de abril de 2020 (quarta-feira), com o objetivo de conter o avanço do COVID-19. Apesar de não ser legal o fechamento total das fronteiras, o Município está tentando controlar o trânsito e a circulação de pessoas na cidade. Essa é mais uma ação da administração que tem o intuito de resguardar e proteger a população. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO É VOCÊ!
Autor: Assessoria de Comunicação