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Serviços
Gerência de Articulação do Terceiro Setor

Gerência de Articulação do Terceiro Setor
Secretaria Municipal de Governo
Atendimento : 08h às 18h
Endereço: Rua da Glória, nº 394, Bairro – Centro, Diamantina/MG.
Telefone: (038) 3531 1252
E-mail: articulacaogoverno@diamantina.mg.gov.br

A Gerência de Articulação do Terceiro Setor, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo, tem como competência orientar a Administração Pública Municipal sobre procedimentos e instruções relativos as entidades do Terceiro Setor e sobre as legislações superiores que regem a matéria; criar, cadastrar e manter atualizado o registro das entidades; acompanhar os lançamentos dos procedimentos relativos à execução, tais como: contratações, licitações e pagamentos de qualquer natureza para fins de subsidiar a prestação de contas e todas as demais informações necessárias e suficientes à sua publicidade; propor melhorias nas políticas públicas de fortalecimento e institucionalização das organizações da sociedade civil e de melhoria dos sistemas e práticas de garantias dos direitos por elas defendidos.

O Terceiro Setor é representado por cidadãos integrados em organizações privadas, sem fins lucrativos, que geram bens voltados para a solução de problemas sociais. Geram serviços de caráter público, de desenvolvimento político, econômico, social e cultural no meio em que atuam e exercem atividades relevantes à sociedade, mobilizando uma grande quantidade de pessoas.
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ANEXOS

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. (Formato: PDF)
Decreto nº 29, de 19 de janeiro de 2018. Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. (Formato: PDF)
Entidades privadas sem fins lucrativos cadastrados na PMD
Entidades sem fins Lucrativos – Por Setor
Tirar dúvidas – Terceiro Setor

Documentos Necessários para firmar parceria entre Entidade e o Município

CHECK LIST ART.53 DO DECRETO N° 029/2018 
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PREVIA NA REALIZAÇÃO, COM EFETIVIDADE, DO OBJETO DA PARCERIA OU DA NATUREZA SEMELHANTE
ANEXO II - INFORMAÇÕES DA ENTIDADE
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE CELEBRAÇÃO COM QUALQUER MODALIDADE E PARCERIA COM ÓRGÃOS PÚBLICOS
ANEXO V - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DIRIGENTES NÃO MEMBROS DO PODER PUBLICO
ANEXO VI - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DIRIGENTES VEDAÇÕES DO ART.39 - LEI 13.019
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
MODELO PLANO DE TRABALHO

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Termo de Colaboração
Conforme a Lei n°13.019/2014:
Art. 2° Para os fins desta lei, considera-se:
(…) VII – termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizados as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
O novo regime jurídico de Fomento e Colaboração da Lei n° 13.019/2014 foi criado para ser aplicável para o repasse de recursos públicos às Organizações da Sociedade Civil.

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Termo de Fomento
Conforme a Lei n°13.019/2014:
Art. 2° Para os fins desta lei, considera-se:
VIII – termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
O novo regime jurídico de Fomento e Colaboração da Lei n° 13.019/2014 foi criado para ser aplicável para o repasse de recursos públicos às Organizações da Sociedade Civil.

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Acordos de Cooperação
Conforme a Lei n°13.019/2014:
Art . 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
(…) VIII – A – acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizados as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
O acordo de Cooperação poderá ser proposto pela Administração Pública ou pela Organização da Sociedade Civil. Ele também poderá ser prorrogado de acordo com o interesse público ou pela organização da sociedade civil não sendo necessária prévia análise jurídica para essa prorrogação. O acordo exige prévia realização de chamamento público, porém, no caso de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, deve haver chamamento público. Como exemplos, temos o comodato de bens ou equipamentos públicos para o desenvolvimento de trabalho e empoderamento de agricultores familiares ou manutenção de museus como espaço cultural público, intercâmbio de conhecimentos e de quadros técnicos, com cessão de servidores no caso de entidades de assistência social ou educação que contem com profissionais da prefeitura em seus atendimentos especializados, entre outros.

Chamamentos Públicos     Conselhos Municipais